{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125232,"origem":"stj","sha256_origem":"009ee5abf484f74f3d620512eea892061c2b73d41b3a2b24aa500fb8dc26d522","registro_original":{"id_fonte":"952409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188594","numero_registro":"202403425387","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE\nTERCEIRO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM IMÓVEL ALIENADO\nFIDUCIARIAMENTE. PENHORA SOBRE A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. DIREITOS\nAQUISITIVOS OS QUAIS NÃO COMPUNHAM O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR\nFIDUCIANTE NA ÉPOCA DA PENHORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME\nDO CREDOR FIDUCIÁRIO EM AÇÃO PARALELA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO\nTITULAR DA GARANTIA REAL.\rI. HIPÓTESE EM EXAME\r1. Recurso especial\ninterposto por credor fiduciário e recurso especial interposto por\nadvogado, contra acórdão que: (I) manteve a penhora e a arrematação\nde imóvel, cujos direitos aquisitivos não compunham o patrimônio do\ndevedor fiduciante; e (II) não majorou os honorários\nsucumbenciais.\r2. Recurso especial de ANTARES interposto em 3/6/2024\ne recurso especial de Marcos interposto em 4/6/2024, ambos conclusos\nao gabinete em 16/12/2024.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. O propósito\nrecursal consiste em decidir se é válida a arrematação na qual: (I)\nnão houve cientificação específica do credor fiduciário nos termos\ndo art. 889, V, do CPC; e (II) os direitos aquisitivos do devedor\nfiduciante não integravam seu patrimônio ao tempo da penhora.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r4. Na execução promovida por terceiros não é\npossível arrematar o imóvel para atingir os direitos aquisitivos do\ndevedor fiduciante sem a cientificação do credor fiduciário, por\nteleologia dos arts. 804 e 889, V, do CPC, de modo que a\ninobservância dessa cientificação, conforme decisão recente desta\nTurma, invalida o ato de expropriação como um todo.\r5. Diante da\nconsolidação da propriedade em favor do credor fiduciário\nextinguem-se os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, e,\nportanto, torna-se impossível a realização da penhora por\nterceiros.\r6. No particular, (I) o Juízo de primeiro grau decidiu\nque os direitos sobre o imóvel não compunham mais o acervo\npatrimonial do devedor ao tempo da penhora, e determinou que o valor\nda arrematação fosse revertido ao credor fiduciário recorrente; (II)\no Tribunal de segundo grau manteve a sentença, sob o fundamento de\nque a arrematação é precedida de publicação de edital, oportunidade\nem que todos os envolvidos são cientificados dos atos constritivos,\ne decidiu manter a penhora e a arrematação.\rIV. DISPOSITIVO\r7.\nRecurso especial de ANTARES INCORPORADORA LTDA conhecido e provido,\npara anular a penhora e, por consequência, a arrematação do imóvel,\nresta PREJUDICADO o recurso especial interposto por MARCOS ALBERTO\nLIMA DA SILVA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer e\ndar provimento ao recurso especial de ANTARES INCORPORADORA LTDA e\njulgar prejudicado o recurso especial interposto por Marcos Alberto\nLima da Silva, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro\ne Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"981eb7cc236fb983421f5f0a67c9d42c0f56a7daa0042fd41e0f5a3d33b75ccb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
