{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125241,"origem":"stj","sha256_origem":"4ab708cc379928c7b2aa2ee0f0c1c429e542731a773f92180f02f8ab8e5b2ba5","registro_original":{"id_fonte":"952441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175742","numero_registro":"202403707793","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nDESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO\nPOR EDITAL. PRECLUSÃO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. MATÉRIA NÃO PRECLUSA.\nDECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA\nDA NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DASSÚMULA N. 83/STJ. DILIGÊNCIAS PARA\nLOCALIZAÇÃO DO RÉU. REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. ANULAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE\nEXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE\nHONORÁRIOS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.\nOMISSÃO ACERCA DA MENÇÃO EXPRESSA A UMA DAS HERDEIRAS NECESSÁRIAS.\nNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO, PARA EVITAR DÚVIDAS. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\nprocessuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\neliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\nbem como corrigir erro material.\n2. Verifica-se a necessidade de integrar o acórdão para consignar,\nde modo claro e expresso, que (i) a extinção do módulo executivo e o\nretorno do feito à fase de conhecimento, determinados em razão da\nnulidade de citação por edital, alcançam todos os herdeiros\nlitisconsortes; e (ii) a condenação em honorários sucumbenciais\nfixados sobre o valor atualizado da execução - já fundamentada no\nvoto - incide em favor do patrono dos herdeiros que lograram\nextinguir o cumprimento de sentença, por força da comunhão de\nefeitos típica do litisconsórcio necessário reconhecido nos autos\n3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dca8a76af1ea122ab46b2e234a7bcdb3d7f8acc9b67cbfc6a99ce95d6ac1a02a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ab708cc379928c7b2aa2ee0f0c1c429e542731a773f92180f02f8ab8e5b2ba5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
