{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125243,"origem":"stj","sha256_origem":"3ab84ed038418e7fa5f2ede0aeeb4a3450f95842e50fa93e75be1a336c97840f","registro_original":{"id_fonte":"952532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007748","numero_registro":"202201756909","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PROGRAMA MINHA\nCASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA\nDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL\nMORATÓRIA. DANOS MORAIS. TEMAS 970 E 971/STJ. REEXAME DE PROVAS.\nSÚMULAS 5 E 7/STJ.\n1. Não há violação d o art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido\naprecia fundamentadamente as questões essenciais à solução da lide,\nainda que contrariamente à pretensão da parte.\n2. A responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal e da\nconstrutora pelo atraso da obra foi reconhecida pelo Tribunal de\norigem com base em elementos fático-probatórios e cláusulas\ncontratuais, destacando a atuação da CEF na gestão do\nempreendimento, o que afasta a alegada ilegitimidade passiva.\n3. A modificação do julgado demandaria reexame de fatos e provas e\ninterpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n4. A aplicação das teses firmadas nos Temas 970 e 971 do STJ depende\nda análise das peculiaridades do caso concreto, não sendo possível\nsua revisão em recurso especial quando lastreada em premissas\nfáticas fixadas pela instância ordinária.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1936100>>-MS, <<REsp 2139824>>-MT,\n         <<REsp 2157495>>-RS, <<REsp 2083153>>-SP,\n         <<AREsp 2313358>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4744d8537d98301304c7ade214408ce4c80ebdfbca67a24855800f06a09386ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
