# Registro público: STJ — 2007748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125243/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ab84ed038418e7fa5f2ede0aeeb4a3450f95842e50fa93e75be1a336c97840f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952532
- **Número de registro na fonte:** 202201756909
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL
MORATÓRIA. DANOS MORAIS. TEMAS 970 E 971/STJ. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação d o art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido
aprecia fundamentadamente as questões essenciais à solução da lide,
ainda que contrariamente à pretensão da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal e da
construtora pelo atraso da obra foi reconhecida pelo Tribunal de
origem com base em elementos fático-probatórios e cláusulas
contratuais, destacando a atuação da CEF na gestão do
empreendimento, o que afasta a alegada ilegitimidade passiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do julgado demandaria reexame de fatos e provas e
interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação das teses firmadas nos Temas 970 e 971 do STJ depende
da análise das peculiaridades do caso concreto, não sendo possível
sua revisão em recurso especial quando lastreada em premissas
fáticas fixadas pela instância ordinária.
Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL
MORATÓRIA. DANOS MORAIS. TEMAS 970 E 971/STJ. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não há violação d o art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido
aprecia fundamentadamente as questões essenciais à solução da lide,
ainda que contrariamente à pretensão da parte.
2. A responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal e da
construtora pelo atraso da obra foi reconhecida pelo Tribunal de
origem com base em elementos fático-probatórios e cláusulas
contratuais, destacando a atuação da CEF na gestão do
empreendimento, o que afasta a alegada ilegitimidade passiva.
3. A modificação do julgado demandaria reexame de fatos e provas e
interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A aplicação das teses firmadas nos Temas 970 e 971 do STJ depende
da análise das peculiaridades do caso concreto, não sendo possível
sua revisão em recurso especial quando lastreada em premissas
fáticas fixadas pela instância ordinária.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1936100>>-MS, <<REsp 2139824>>-MT,
         <<REsp 2157495>>-RS, <<REsp 2083153>>-SP,
         <<AREsp 2313358>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1939596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125060/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2453238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125083/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1958505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125059/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 3ab84ed038418e7fa5f2ede0aeeb4a3450f95842e50fa93e75be1a336c97840f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

