{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125260,"origem":"stj","sha256_origem":"9bd45a2682b768e66778b1a863e4b20894551f212d6524f73b1bfe13efca1886","registro_original":{"id_fonte":"952755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3080195","numero_registro":"202504023323","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE\nRESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nCONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA.\nVULNERABILIDADE TÉCNICA. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.\nREQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir (i) se o acórdão\nrecorrido padeceu de negativa de prestação jurisdicional e (ii) se é\naplicável o Código de Defesa do Consumidor, com a consequente\ninversão do ônus da prova, em litígio entre pessoas jurídicas\nenvolvendo a aquisição de empilhadeiras supostamente defeituosas.\n2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\nquando o acórdão recorrido examina as questões essenciais à solução\nda controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da parte.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na\nteoria finalista mitigada, admite a aplicação do Código de Defesa do\nConsumidor a pessoas jurídicas em situações de vulnerabilidade\ntécnica, jurídica ou econômica frente ao fornecedor.\n4. Aferir a existência de vulnerabilidade técnica da pessoa jurídica\npara fins de aplicação da teoria finalista mitigada demanda o\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada\nem recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.\n5. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede a análise do dissídio\njurisprudencial, pois não há como se demonstrar a similitude fática\nentre os casos confrontados.\n6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa parte, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"362864e8118e15bd18a5ad1dd50b344f705195976b2b214f35b1153a2edd3c9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9bd45a2682b768e66778b1a863e4b20894551f212d6524f73b1bfe13efca1886","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
