{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125264,"origem":"stj","sha256_origem":"5734183dd5957080cfd56d059f11b237952a5c6be1814835e4657ad42b13b8f0","registro_original":{"id_fonte":"952759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3064994","numero_registro":"202503782187","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E\nAPREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA\nDÍVIDA. PRAZO. CINCO DIAS. CUMPRIMENTO LIMINAR. TEMA Nº 722/STJ.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do\nRecurso Especial 1.418.593/MS, sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos (Tema nº 722/STJ), fixou o entendimento de que, nos\ncontratos celebrados na vigência da Lei nº 10.931/2004, incumbe ao\ndevedor, no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar na\nação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida,\ncompreendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor\nna petição inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem\nmóvel objeto de alienação fiduciária.\n2. Agravo  conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6d4b5741fbbb0c8b5023f29ab401a07459aa8dc84af7d2c339ae10b3d9d8f75b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
