{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12527,"origem":"stj","sha256_origem":"da896c91b127768b49c67d663f1a2d9bacc9bdbb9e62e9be3699b04a0c218832","registro_original":{"id_fonte":"000825710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1985200","numero_registro":"202102954100","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO  ANULATÓRIA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. LEI N.\n13.021/2014. PRESENÇA DE FARMACÊUTICO EM DISPENSÁRIO DE\nMEDICAMENTOS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nI - Na origem, foi ajuizada ação anulatória, em desfavor do Conselho\nRegional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP, visando à\ndeclaração de inexigibilidade da cobrança de anuidades e multa, por\ndescumprimento da obrigação de manter profissional farmacêutico\nregistrado como responsável técnico na instituição de ensino\nsuperior de medicina veterinária, em razão de dispensário situado em\nseu Núcleo Hospitalar Veterinário.\nII - O pedido foi julgado procedente, em sentença mantida pelo\nTribunal de origem.\nIII - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional,\numa vez que o acórdão recorrido lastreou-se em fundamentos\nsuficientes, não havendo necessidade de que sejam abordados todos os\ntópicos que a parte recorrente julga importante. A alegação de\nomissão consistiu, pois, em mero descontentamento com as conclusões\na que chegou o Tribunal de origem.\nIV - Conforme jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de\nJustiça, mesmo com a inovação trazida pela Lei n. 13.021/2014, é\ndesnecessária a presença de farmacêutico em dispensário de\nmedicamentos em pequena unidade hospitalar. Apesar da inovação\nlegislativa, não foi superada a tese firmada no REsp 1.110.906/SP\n(Tema n. 483/STJ).\nV - Precedentes citados:  AgInt no AREsp 1953585/SP, Rel. Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe\n19/4/2022; AgInt no AREsp 1.643.662/SP, Rel. Ministro Manoel Erhardt\n- Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Turma, DJe\n7/5/2021; AgInt no REsp 1.708.289/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, DJe 12.6.2019; AgInt no REsp 1697211/RS, Rel.\nMinistro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2018, DJe\n03/4/2018.\nVI - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991","urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13021"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013021 ANO:2014","LEG:FED LEI:005991 ANO:1973"],"jurisprudencia_citada":"(PEQUENA UNIDADE HOSPITALAR - DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - PRESENÇA\nDE FARMACÊUTICO)\n   STJ - <<REsp 1110906>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 483),\n         <<AgInt no AREsp 1953585>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1643662>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1708289>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1697211>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"49a5408f35f61025c66e20fa6ec14b557864ed5d154eb74cdc759e052239c8f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da896c91b127768b49c67d663f1a2d9bacc9bdbb9e62e9be3699b04a0c218832","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
