{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125281,"origem":"stj","sha256_origem":"0397a6057818155650f982979950c94640d5467759e33425afccb92f7e83e52c","registro_original":{"id_fonte":"952937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3072472","numero_registro":"202503773746","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE\nPROVAS. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, VI, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ART. 382, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE\nDE DEFESA E RECURSO, SALVO INDEFERIMENTO TOTAL DA PROVA. TEMA\n988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. SÚMULA\n284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A DIVERSOS DISPOSITIVOS\nDO CPC. ALÍNEA C. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PARADIGMAS DO PRÓPRIO\nSTJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial manejado em ação de produção antecipada\nde provas, na qual o Tribunal estadual conheceu parcialmente de\nagravo de instrumento e, na parte conhecida, negou-lhe provimento,\nrejeitando embargos de declaração.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\njurisdicional, por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, VI, do CPC;\n(ii) é cabível agravo de instrumento em produção antecipada de\nprovas à luz da taxatividade mitigada; (iii) o art. 382, § 4º, do\nCPC admite defesa e recursos no procedimento, além da hipótese de\nindeferimento total da prova; (iv) está configurado dissídio\njurisprudencial apto pela alínea c do art. 105, III, da CF.\n3. As questões essenciais foram enfrentadas de modo suficiente,\nainda que em sentido contrário ao interesse da recorrente, afastando\nnegativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 1.022 e\n489, § 1º, VI, do CPC.\n4. Em produção antecipada de provas, o art. 382, § 4º, do CPC não\nadmite defesa nem recurso, salvo quando houver indeferimento total\nda prova; a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC exige\nurgência decorrente da inutilidade do exame em apelação, o que não\nse verifica no caso concreto.\n5. As razões do recurso especial são deficientes quanto aos arts.\n7º, 17, 139, I, 382, §§ 1º e 4º, 465, §§ 1º e 3º, 474 e 485, VI, do\nCPC, por não demonstrarem, de forma específica, a interpretação\nadotada no acórdão nem o modo pelo qual se deu a violação, atraindo\na incidência da Súmula 284/STF.\n6. O dissídio jurisprudencial não se configura quando indicados como\nparadigmas acórdãos do próprio Superior Tribunal de Justiça, além\nda ausência de cotejo analítico e similitude fática exigidos pela\nalínea c do art. 105, III, da CF.\n7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"544ca05ca46749935b4693c1f6cfd908e14e44ee8841ba9fea08b31f7e1764cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0397a6057818155650f982979950c94640d5467759e33425afccb92f7e83e52c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
