# Registro público: STJ — 3067218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125285/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125285.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb608130ad24d15caf4f4f1abbb74bec82e0244b3782ea2a2c67aca79e7b5898

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
CONTRATUAIS ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. APELO NOBRE
CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a
matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando
encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio
- **Item 2 (texto oficial):** Em sede de ação monitória os encargos contratuais devem viger até
o efetivo pagamento. Incidência da Súmula nº 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
CONTRATUAIS ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. APELO NOBRE
CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.
1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a
matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a
rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando
encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio
2. Em sede de ação monitória os encargos contratuais devem viger até
o efetivo pagamento. Incidência da Súmula nº 83/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
