# Registro público: STJ — 2670187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5185050e0e88fa12af479c0637562250efd50d56a4afa7fcc26dfbd0a16a3cb1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953027
- **Número de registro na fonte:** 202402192834
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE.
CARÁTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO
STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias é
documento apto a instruir ação monitória. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para afastar o negócio jurídico, demandaria a análise de
circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável
em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE.
CARÁTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO
STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias é
documento apto a instruir ação monitória. Precedentes.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para afastar o negócio jurídico, demandaria a análise de
circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável
em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.836.610 do STJ: ausência de comando normativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1836610/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.836.610 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de maio de 2023, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de comando normativo, discussão patrimonial e direito individual disponível. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, comando, normativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 27a208b42f1e8ce1c650f95117806d20b8379bba85ac82dcbf0200764024f01f
- **SHA-256 do registro documental:** 5185050e0e88fa12af479c0637562250efd50d56a4afa7fcc26dfbd0a16a3cb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1836610%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 5185050e0e88fa12af479c0637562250efd50d56a4afa7fcc26dfbd0a16a3cb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

