# Registro público: STJ — 1991002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12530/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ca27dabbbda709c35e7a80d069ed8a2d1c878e2894cde6cd33dd0b4fe3802c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825718
- **Número de registro na fonte:** 202200715094
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO NÃO APRESENTADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme orientação do STJ, a ocorrência de feriado local,
recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser
demonstrada, no ato da interposição do Recurso que pretende comporte
conhecimento neste Tribunal, por documento oficial ou certidão
expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao
feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de
documento não dotado de fé pública.
- **Item 2 (texto oficial):** São considerados documentos idôneos as cópias de atos normativos
ou certidão emitida pelo Tribunal de origem, ao passo que
reproduções de páginas extraídas da internet não preenchem o
requisito, por terem caráter meramente informativo.
- **Item 3 (texto oficial):** As alegações constantes do Agravo Interno não são suficientes
para alterar a conclusão estipulada na decisão agravada, porquanto,
no caso, o calendário ou a mera relação de feriados juntados, sem o
inteiro teor do respectivo ato normativo, não têm o condão de
afastar a intempestividade do Recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO NÃO APRESENTADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO.
1. Conforme orientação do STJ, a ocorrência de feriado local,
recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser
demonstrada, no ato da interposição do Recurso que pretende comporte
conhecimento neste Tribunal, por documento oficial ou certidão
expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao
feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de
documento não dotado de fé pública.
2. São considerados documentos idôneos as cópias de atos normativos
ou certidão emitida pelo Tribunal de origem, ao passo que
reproduções de páginas extraídas da internet não preenchem o
requisito, por terem caráter meramente informativo.
3. As alegações constantes do Agravo Interno não são suficientes
para alterar a conclusão estipulada na decisão agravada, porquanto,
no caso, o calendário ou a mera relação de feriados juntados, sem o
inteiro teor do respectivo ato normativo, não têm o condão de
afastar a intempestividade do Recurso.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ca27dabbbda709c35e7a80d069ed8a2d1c878e2894cde6cd33dd0b4fe3802c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

