{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125307,"origem":"stj","sha256_origem":"f4247206113b4151b69a509efb59a3af9c3f65c18d4a897e7523f9fb7dbcf0bc","registro_original":{"id_fonte":"953079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230988","numero_registro":"202501904466","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDÍCIOS DE FRAUDE.\nANÁLISE. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nINCIDENTE. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE EM TESE. PECULIARIDADES DOS\nAUTOS QUE JUSTIFICAM A INSTAURAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS.\n1. Correção de erro de premissa fática para consignar que, no caso\nem apreço, ainda não houve a instauração de incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica.\n2. Ausentes quaisquer dos demais vícios ensejadores dos\naclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente\nirresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a\nobscuridade, eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado\npor via inadequada.\n3. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de\ndeclaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há\nproposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99ad5f77862190683d9991796beb9de294225bc3eb0990caafa737ed55fa3c17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
