{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125313,"origem":"stj","sha256_origem":"01e8b219717d77a28f6c9d7607528d42237f8771303983a79d1b6e02b7b009af","registro_original":{"id_fonte":"953085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2597320","numero_registro":"202400950383","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE\nTRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA E EXCLUDENTES DE\nRESPONSABILIDADE. REVISÃO DO NEXO CAUSAL E DA CULPA CONCORRENTE.\nIMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO\nQUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS EM\nDANOS MORAIS. DISSÍDIO SEM INDICAÇÃO ADEQUADA DO DISPOSITIVO LEGAL.\nSÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu\napelo nobre em ação indenizatória por danos materiais e morais\ndecorrente de acidente no transporte ferroviário, com manutenção, em\napelação, da condenação por responsabilidade objetiva da\nconcessionária.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional; (ii) foram violadas regras sobre ônus da prova e\nexcludentes de responsabilidade, por ausência de nexo causal e por\nculpa exclusiva da vítima/fato de terceiro; (iii) deve ser\nreconhecida culpa concorrente para reduzir a indenização; (iv) o\nvalor dos danos morais é desproporcional; (v) os juros moratórios em\ndanos morais incidem da sentença ou da citação, e não da data do\nevento.\n3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão decide, de forma suficiente e fundamentada, a controvérsia,\ndispensada a análise individualizada de todos os dispositivos legais\ninvocados.\n4. Revisar as conclusões sobre nexo causal, excludentes de\nresponsabilidade e culpa concorrente demanda revolvimento do acervo\nfático-probatório, hipótese vedada em recurso especial (Súmula\n7/STJ).\n5. A redução da indenização por danos morais somente é possível\nquando o valor for ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na\nfixação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante das circunstâncias do\ncaso concreto.\n6. O dissídio jurisprudencial sobre termo inicial dos juros\nmoratórios em danos morais exige indicação do dispositivo legal\nobjeto de interpretação divergente; a referência ao art. 407 do CC é\ninadequada para o tema, incidindo a Súmula 284/STF.\n7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0d5668b2bec29fd258d6c9d337e8d3fa8c17eb15cd03b2fe32ecfe6ebdd3eb0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
