{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125316,"origem":"stj","sha256_origem":"400d552cfe385885755aab237198a0aa6fa15c40830cc97cec80f73fe814bfcf","registro_original":{"id_fonte":"953088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241638","numero_registro":"202504194581","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS\nDE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Havendo omissão no acórdão embargado, mister se faz a sua\ncorreção.\n2. É assente no STJ o entendimento segundo o qual, para que a\ncoparticipação não caracterize o financiamento integral do\nprocedimento por parte do usuário ou se torne fator restritor severo\nde acesso aos serviços, é possível aplicar, por analogia, o\ndisposto no art. 19, II, b, da RN-ANS 465/2022, para limitar a\ncobrança ao máximo de cinquenta por cento do valor contratado entre\na operadora de planos privados de assistência à saúde e o respectivo\nprestador de serviços de saúde.\n3. Esta Corte Superior estabeleceu que, com o fim de proteger a\ndignidade do usuário diante da incidência dos mecanismos financeiros\nde regulação, no que tange à exposição financeira do titular, mês a\nmês, é razoável fixar como parâmetro, para a cobrança da\ncoparticipação, o valor equivalente à mensalidade paga, de modo que\no desembolso mensal realizado por força do mecanismo financeiro de\nregulação não seja maior que o da contraprestação paga pelo\nbeneficiário (REsp n. 2.001.108/MT, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023) .\n4. No caso, em que pese a legalidade da cobrança de coparticipação\naté o limite de duas vezes o valor da mensalidade do plano\ncontratado, inexiste óbice para a cobrança de eventual montante\nexcedente em mensalidades futuras, respeitada a limitação imposta.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"36fdd41e964ef1178667f2a95711e89933da86ec9113d7faadcd790529c33330","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"400d552cfe385885755aab237198a0aa6fa15c40830cc97cec80f73fe814bfcf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
