{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125328,"origem":"stj","sha256_origem":"ca76b30071855cd04d588fd7b7209082e6a963bab3b21263ca15c53b4c2496e9","registro_original":{"id_fonte":"953160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2669936","numero_registro":"202402187446","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA\nDE PRODUTOR RURAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS\nNºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.\nRAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.\nJURISPRUDÊNCIA.\r1. Não  há  falar  em  negativa  de  prestação \njurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente \nsua  decisão,  ainda que de forma sucinta, solucionando  a \ncontrovérsia  com  a  aplicação  do  direito  que  entende  cabível \nà  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido  pela  parte.\r2.\nA revisão das matérias referentes à natureza jurídica do título\nexecutivo e objeto das decisões judiciais anteriores demanda a\nanálise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto\nfático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs\n5 e 7/STJ.\r3. A questão acerca da da suspensão do processo em razão\ndo procedimento de conversão da execução de entrega de coisa incerta\nem perdas e danos não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem,\ntendo em vista que inaugurada apenas nos embargos de declaração\nopostos ao acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº\n282/STF.\r4. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido\nno acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência\nna sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal\nFederal.\r5. Na vigência do CPC/1973, o termo inicial do prazo\nprescricional é contado do fim do prazo judicial de suspensão do\nprocesso ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano\n(aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980).\nPrecedentes.\r6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"889721e810ba0144ac6646d25a08beed14b2513aa6a4036085a609840793f47d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca76b30071855cd04d588fd7b7209082e6a963bab3b21263ca15c53b4c2496e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
