{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125329,"origem":"stj","sha256_origem":"76ae04e29c5bb33efb2a6eb2eed54a16d06e3122dd28801232d9e985226043d3","registro_original":{"id_fonte":"953162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574278","numero_registro":"202400606528","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. CPC/1.973. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRAZO\nPRESCRICIONAL TRIENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº\n211/STJ.\r1. O termo inicial da prescrição intercorrente, nos\nprocessos paralisados na vigência do Código de Processo Civil de\n1973, dá-se após o decurso de um ano de suspensão do feito, contado\na partir do último ato processual útil (REsp n. 1.604.412/SC,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em\n27/6/2018, DJe de 22/8/2018).\r2. Nos termos da jurisprudência desta\nCorte Superior, o prazo prescricional aplicável ao cumprimento de\nsentença é o mesmo previsto para prescrição do direito material\nvindicado. Precedentes.\r3. Agravo conhecido para nega provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ec344d5f04f0da890e9ee7eb057bf32625cde0f8fe6276a174136312825f78a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"76ae04e29c5bb33efb2a6eb2eed54a16d06e3122dd28801232d9e985226043d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
