{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125334,"origem":"stj","sha256_origem":"73aaeb1bda3b5b8398f54ed05e5c65e3673329382272a1269fe31f34d088e909","registro_original":{"id_fonte":"953215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2650578","numero_registro":"202401752446","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULAS DE\nCRÉDITO. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. ART. 329 DO CPC. ALTERAÇÃO DE\nPEDIDO E CAUSA DE PEDIR APÓS A CONTESTAÇÃO SEM CONSENTIMENTO DO RÉU.\nIMPOSSIBILIDADE. LEI 9.514/1997, ARTS. 26 E 27. REGULARIDADE DOS\nATOS DE CONSOLIDAÇÃO E LEILÕES. SÚMULA 7/STJ. ART. 51, IV, § 1º,\nIII, DO CDC. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO.\r1. Não se configura a negativa de prestação\njurisdicional quando o acórdão enfrenta as teses e fundamenta\nadequadamente as conclusões, sendo desnecessário rebater, um a um,\nos argumentos.\r2. A estabilização da lide, conforme o art. 329 do\nCPC, impede a alteração da causa de pedir e dos pedidos após a\ncontestação sem consentimento do réu .\r3. Reconhecida no acórdão\nrecorrido a regularidade dos atos de consolidação da propriedade e\ndos leilões extrajudiciais, é inviável a adoção de premissa fática\ndiversa, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\r4. A análise de suposta\nabusividade contratual, por demandar interpretação de cláusulas,\nencontra óbice na Súmula 5/STJ.\r5. Agravo conhecido para conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"430819204b25b243ceacd8e44e02e0d97520e0aa8a9eae71f278a30af11e8430","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73aaeb1bda3b5b8398f54ed05e5c65e3673329382272a1269fe31f34d088e909","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
