{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125342,"origem":"stj","sha256_origem":"4bf1b014e43e806450ab9f4777da2a0215d7368b8d2565ed6411cb115f89a510","registro_original":{"id_fonte":"953242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2651297","numero_registro":"202401888290","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO COM\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. CDC. VINCULAÇÃO DA OFERTA E CUMPRIMENTO FORÇADO.\nCONDIÇÕES NÃO ATENDIDAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO.\nBEM DE FAMÍLIA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INOPONIBILIDADE EM\nGARANTIA FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/1997. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.\nCONSTITUCIONALIDADE. INTIMAÇÃO CARTORÁRIA RECEBIDA PELO CÔNJUGE\nANUENTE. VALIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1.\nAgravo em recurso especial contra acórdão que, em ação ordinária\ncumulada com consignação em pagamento decorrente de mútuo garantido\npor alienação fiduciária de imóvel residencial, manteve a validade\nda constituição de mora, a regularidade do procedimento\nextrajudicial da Lei n. 9.514/1997 e rejeitou alegações de oferta\nvinculante e proteção do bem de família.\r2. O objetivo recursal é\ndecidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) a oferta\nde renegociação vincula o fornecedor nos termos dos arts. 30 e 35,\nI, do CDC; (iii) é necessária intimação pessoal do fiduciante, não\nsuprível por recebimento pelo cônjuge anuente (art. 26, § 3º, da Lei\nn. 9.514/1997); (iv) a proteção do bem de família (arts. 1º e 3º da\nLei n. 8.009/1990) pode ser invocada para afastar a garantia\nfiduciária; (v) é constitucional o leilão extrajudicial (art. 27 da\nLei n. 9.514/1997).\r3. Não há negativa de jurisdição quando o\nacórdão enfrenta, de forma suficiente, as teses sobre oferta, bem de\nfamília, constitucionalidade da execução extrajudicial e validade da\nintimação, ainda que em sentido contrário ao pretendido.\r4. A\nvinculação à oferta e o cumprimento forçado (arts. 30 e 35, I, do\nCDC) não se aplicam quando a repactuação depende de condições\nobjetivas e assinatura do instrumento, não comprovadas pelo\naderente; a inversão do ônus da prova exige verossimilhança e\nhipossuficiência, não evidenciadas no caso.\r5. O bem de família não\né oponível para invalidar garantia fiduciária livremente constituída\nsobre o imóvel residencial pelo próprio devedor, por vedação ao\ncomportamento contraditório e pela boa-fé objetiva.\r6. É válido o\nrecebimento da intimação cartorária pelo cônjuge anuente, que não é\nterceiro na relação obrigacional; infirmar tal premissa demanda\nreinterpretação contratual e reexame de provas, vedados pelas\nSúmulas 5 e 7/STJ.\r7. O procedimento de execução extrajudicial da\nLei n. 9.514/1997 é compatível com as garantias processuais\nconstitucionais, sendo legítimos a consolidação e o leilão previstos\nno art. 27.\r8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte\ne, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a608e33e60f2793f0270e2a121ce87ea75661b55745461d6811b98993e681471","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
