{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125344,"origem":"stj","sha256_origem":"fde0c0d7e0a1771fa16edeef93478e4c038b6226262bee8029bd14b3dbb970ff","registro_original":{"id_fonte":"953253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2929993","numero_registro":"202501634421","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO\nDE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 1.022, II, E 489, §\n1º, III, IV, V E VI, DO CPC. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SEM EFEITO\nSUSPENSIVO. ART. 520 DO CPC. LEVANTAMENTO DE VALORES SEM CAUÇÃO.\nNATUREZA ALIMENTAR. ART. 521, I, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\nE, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial contra\nacórdão que manteve sentença de extinção de cumprimento provisório\nde sentença de honorários sucumbenciais, com autorização de\nlevantamento dos valores pelo exequente, por aplicação dos arts. 520\ne 521, I, do CPC.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) há\nnegativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a distinção\nentre depósito e pagamento, exigência de caução, reabertura de prazo\ne necessidade de aguardar trânsito em julgado; e (ii) o cumprimento\nprovisório pode ser extinto por quitação e permitir levantamento sem\ncaução, diante da natureza alimentar e da ausência de efeito\nsuspensivo.\r3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão enfrenta os pontos essenciais: possibilidade de cumprimento\nprovisório sem efeito suspensivo (art. 520 do CPC), inexistência de\nefeito suspensivo no caso concreto e dispensa de caução para crédito\nde natureza alimentar (art. 521, I, do CPC), sendo desnecessária\nresposta pontual a todos os argumentos se incapazes de infirmar a\nconclusão.\r4. Em cumprimento provisório, a natureza alimentar dos\nhonorários sucumbenciais autoriza o levantamento sem caução,\nindependentemente da origem do crédito, nos termos do art. 521, I,\ndo CPC. Precedentes.\r5. A alegada confusão entre depósito e\npagamento e de supressão de prazos legais não demonstra, de modo\nespecífico e analítico, a violação dos arts. 520, II, III e IV, 521,\nparágrafo único, 523, 524 e 525 do CPC, atraindo a Súmula 284/STF. O\nacórdão está em consonância com a orientação desta Corte sobre a\ndispensa de caução em verba alimentar, incidindo a Súmula 83/STJ.\r6.\nAgravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"204c67bf5d8dae17bd1c60fffee7f3382424249b397463abe70d17bed41dc837","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fde0c0d7e0a1771fa16edeef93478e4c038b6226262bee8029bd14b3dbb970ff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
