{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125346,"origem":"stj","sha256_origem":"52aa533c8764c48a123f5aeda62b01995ecafaf4e71264098c0d3bd1551541e4","registro_original":{"id_fonte":"953262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2626336","numero_registro":"202401369470","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DA LIDE.\nDECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS.\nDESCABIMENTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nDEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1. A decisão surpresa fica configurada\nquando o juiz decide com base em fundamentos não previamente\ndebatidos pelas partes no processo, o que não ocorreu na\nhipótese.\r2. O enunciado processual da não surpresa não implica\nexigir do julgador que toda solução dada ao deslinde da controvérsia\nseja objeto de consulta às partes antes da efetiva prestação\njurisdicional, principalmente em casos como o do presente conflito\nde competência suscitado pela própria agravante que teve\noportunidade de deduzir todos os argumentos necessários a demonstrar\na ocorrência do alegado conflito e considerando que a lide foi\napreciada em seus limites.\r3. Não fica caracterizado o conflito de\ncompetência quando inexistir decisões conflitantes, como ocorre na\nhipótese em que o TJPE assentou que os Juízos apontados como\nconflitantes atuaram em demandas distintas, não havendo\npronunciamento conflitante nos autos sobre a mesma causa.\r4. O\nconflito de competência não pode ser usado como sucedâneo de\nrecurso, sendo imprópria a sua utilização para reverter decisões de\ninstâncias inferiores.\r5. A não observância aos requisitos dos arts.\n1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do\nrecurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.\r6.\nAgravo conhecido para conhecer do recurso especial a fim de\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ccfe10267aae00bba95766ff8811a2917a95fb47b90772395b2d299423999b79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52aa533c8764c48a123f5aeda62b01995ecafaf4e71264098c0d3bd1551541e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
