{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125347,"origem":"stj","sha256_origem":"b38b129a9684692e64eeebbb775179a153e26a25d75d132a89cb91b5a2722c93","registro_original":{"id_fonte":"953266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574760","numero_registro":"202400539678","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.\nSFH. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO INTEGRAL DA\nSENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE PRÉVIA. PRECLUSÃO. NÃO\nCONFIGURADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.039/STJ. POSSIBILIDADE.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. A\nanulação integral da sentença de mérito, com o retorno dos autos à\nfase instrutória, afasta a ocorrência de preclusão pro judicato\nsobre a matéria de prescrição que, embora arguida, não foi\nefetivamente decidida, tendo sido apenas considerada prejudicada\npelo julgamento de mérito posteriormente invalidado.\r2. A\ndeterminação de suspensão do processo em virtude da afetação do Tema\nRepetitivo n. 1.039/STJ não configura descumprimento de acórdão\nanterior que determinou a produção de prova pericial, mas sim medida\nde economia processual que visa aguardar a definição de tese sobre\nquestão prejudicial ao mérito da causa, cuja solução pode tornar\ndesnecessária a dilação probatória.\r3. Agravo conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af23321603b875e03c5a5510375f10b1f4643f01dbaf021cbd4ef4cad3478dc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
