{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125350,"origem":"stj","sha256_origem":"7bd4b7c30ea56c5b49039b77410262d6113c8a0c6057192d2c55a870fc567a30","registro_original":{"id_fonte":"953304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062974","numero_registro":"202300978961","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BEM IMÓVEL. TERCEIRO. CRÉDITO. HABILITAÇÃO.\nRENÚNCIA EXPRESSA. GARANTIA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir (i) se houve falha\nna prestação jurisdicional; (ii) se a habilitação de crédito\ngarantido por alienação fiduciária de imóvel de terceiro na\nrecuperação judicial implica renúncia à garantia e (iii) se o juízo\nda recuperação judicial é competente para impedir a excussão\nextrajudicial do bem imóvel.\n2. Na hipótese, o credor fiduciário se habilitou na recuperação\njudicial na classe dos quirografários, entendendo a Corte de origem\nque, apesar de o bem dado em garantia pertencer a terceiro, a\nconduta importou em renúncia expressa à garantia.\n3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a renúncia à garantia\nfiduciária deve ser expressa, cabendo em situações excepcionais a\npresunção de abdicação de referido direito.\n5. A jurisprudência prevalente no Tribunal de origem, consolidada em\nenunciado, estabelecia que o crédito com garantia fiduciária\nprestada por terceiro se submetia aos efeitos do regime\nrecuperacional, sem prejuízo do exercício, pelo credor, de seu\ndireito contra o terceiro garantidor, afastando, assim, a conclusão\nde renúncia pela mera habilitação do crédito.\n6. Na hipótese, o bem não integra o patrimônio da recuperanda e não\nestá inserido no plano de recuperação judicial como um dos meios de\nsoerguimento, de forma que não há falar na competência do Juízo da\nrecuperação judicial para analisar eventual ilegalidade na\nconsolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.\n7. Recurso especial de Quattrini Fundo de Investimento em Direitos\nCreditórios provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Humberto Martins, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, a Sra.\nMinistra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7df67d212a504a6253c84e690d3bdd1a5e0a9caf05fbbe6a18edb216c242124f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7bd4b7c30ea56c5b49039b77410262d6113c8a0c6057192d2c55a870fc567a30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
