# Registro público: STJ — 2605169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c68985b954f737a6f5f239ef7240c245827576e44443b1017de6a2731ad1e223

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953342
- **Número de registro na fonte:** 202401004388
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. EMPRESTIMO CONTRAÍDO A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA ESTARIA REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.792/2009/BACEN. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos o Tribunal estadual afirmou expressamente que as disposições do Decreto n. 3.792/2009/BACEN seriam inaplicáveis para regular o percentual dos juros remuneratórios no caso concreto. Não há assim, como cogitar de omissão com relação ao tema. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. EMPRESTIMO CONTRAÍDO A ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA ESTARIA REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº
3.792/2009/BACEN. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos o Tribunal estadual
afirmou expressamente que as disposições do Decreto n.
3.792/2009/BACEN seriam inaplicáveis para regular o percentual dos
juros remuneratórios no caso concreto. Não há assim, como cogitar de
omissão com relação ao tema.
2. Agravo conhecido. Recurso especial
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.116.474 do STJ: previdência privada fechada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2116474/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.116.474 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada fechada, acórdão suficientemente fundamentado e resultado deficitário do plano previdenciário. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fechada, previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** ac9b8c8cc8a4552ed3092ecc1b01a3a05dbe5762bb3ef7ce133e53426ea7a98c
- **SHA-256 do registro documental:** c68985b954f737a6f5f239ef7240c245827576e44443b1017de6a2731ad1e223
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2116474%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** c68985b954f737a6f5f239ef7240c245827576e44443b1017de6a2731ad1e223
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

