{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125362,"origem":"stj","sha256_origem":"d333c91adc4d78ada7ff3686ecc857dc10a194b91e9293116336843d35ebd135","registro_original":{"id_fonte":"953354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2605590","numero_registro":"202401031652","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COOPERATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS SOCIAIS DE COOPERATIVA. PRESCRIÇÃO\nQUADRIENAL DO ART. 43 DA LEI 5.764/1971. INAPLICABILIDADE QUANDO A\nPRETENSÃO NÃO É ANULATÓRIA DE ATO ASSEMBLEAR. DELIBERAÇÃO EM\nASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA QUE MODIFICA A FORMA DE DEVOLUÇÃO DO\nCAPITAL. REEXAME DE ESTATUTO E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E\n7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\r1. No caso concreto, a pretensão não consiste na anulação\ndas deliberações da Assembleia, mas sim na restituição das suas\ncotas sociais tal qual estabeleceu o Estatuto da Cooperativa,\nconforme premissas da instância anterior.\r2. Não há julgamento extra\npetita quando o acórdão estadual decide dentro dos limites do pedido\nde restituição das cotas, sem anular a assembleia, mantendo-se o\nfoco na observância ao estatuto e à legislação de regência\r3. O\ndissídio jurisprudencial deve ser demonstrado por meio de cotejo\nanalítico entre os julgados paradigmas e a decisão impugnada.\r4.\nAgravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aeff1e4959547d195de21feb43a8b888541a21af127045db478d7c8927c54d64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d333c91adc4d78ada7ff3686ecc857dc10a194b91e9293116336843d35ebd135","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
