{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12538,"origem":"stj","sha256_origem":"61b0e47f8f312641744e0dc5601bbf894b4ef26056493a6432d51ba7046b32a9","registro_original":{"id_fonte":"000825750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069079","numero_registro":"202200356870","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.\nIMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA.\nDISPOSITIVOS LEGAIS. OFENSA. ALEGAÇLÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nINEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.\nINVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nI - Na origem, trata-se de embargos opostos por Companhia Auxiliar\nde Armazéns Gerais à execução fiscal ajuizada pela Prefeitura\nMunicipal de Santos, com vistas ao recebimento de valores relativos\nao IPTU.\nII - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal\na quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para\nnegar provimento ao recurso especial.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei\nfederal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade,\naplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo\nTribunal Federal.\nIV - A recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e\nparticularizada, como o acórdão recorrido violou os arts. 1.013, §\n1º, e 489, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil, o que\natrai, por conseguinte, a aplicação do referido enunciado.\nConfiram-se ainda os seguintes julgados: AgInt no REsp n.\n1.826.355/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de\n4/8/2020; AgInt no AREsp n. 1.552.950/SP, relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 8/5/2020.\nV - Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os\nembargos de declaração têm fundamentação vinculada, destinando-se a\nsuprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição\neventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir\nerro material. Nesse sentido, os seguintes arestos da Corte\nEspecial: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n.\n475.819/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe\nde 23/3/2018, e EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp\nn. 1.491.187/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte\nEspecial, DJe de 23/3/2018.\nVI - O Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: \"\n(...)  A atividade explorada possui, de fato, o objetivo de auferir\nlucro, de maneira que não se presta exclusivamente a prestar serviço\npúblico. Destarte, não faz jus à imunidade tributária, de maneira\nque se coloca em situação semelhante à de empresa que explora\natividade com fins lucrativos. Nesse sentido, convém ressaltar que\n?o julgador não está obrigado a responder a todas as questões\nsuscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo\nsuficiente para proferir a decisão.\" (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS\n21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016).\"\nVII - A alegada afronta do art. 1.022 do CPC não merece prosperar,\nporque o Tribunal de origem examinou devidamente a controvérsia dos\nautos, fundamentando suficientemente e com clareza sua convicção,\nnão havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional porque\ninexistentes omissões ou obscuridade no acórdão recorrido, não se\nprestando os declaratórios para o reexame da prestação jurisdicional\nofertada satisfatoriamente pelo Tribunal a quo. Confiram-se, nesse\nsentido: AgInt no AREsp n. 1.652.952/MG, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, DJe de 26/8/2020; AgInt no AREsp n.\n1.606.785/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe de 27/8/2020; AgInt no AREsp n. 1.674.179/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 28/8/2020.\nVIII - Por sua vez, seja pela alínea a ou pela alínea c do\npermissivo constitucional, é incabível o recurso especial pois\ninterposto contra acórdão com fundamento eminentemente\nconstitucional. Nesse sentido: (AgRg no AREsp 1.532.282/MG, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 19/6/2020,  AgRg\nno REsp 1.302.307/TO, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira\nSeção, DJe de 13/5/2013; REsp 1.110.552/CE, relator Ministro Cesar\nAsfor Rocha, Primeira Seção, DJe de 15/2/2012; AgInt no REsp\n1.830.547/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de\n3/8/2020; AgInt no AREsp 1.488.516/SP, relator Ministro Napoleão\nNunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 1º/7/2020.\nIX - Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5c1707109858d007a35e3b4afecc1892c01b952eab51819f74b703838056fa2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61b0e47f8f312641744e0dc5601bbf894b4ef26056493a6432d51ba7046b32a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
