{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125380,"origem":"stj","sha256_origem":"f0a4cc07d4ab139886c698463fcd7fc2070e397e104f365c623c70b2a60c1bce","registro_original":{"id_fonte":"953571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2837743","numero_registro":"202500010695","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA BASE\nDE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SÚMULA 111/STJ. TEMA\n1.105/STJ. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO SEM COMANDO EXPRESSO PARA\nABARCAR VINCENDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA\n677/STJ. DEPÓSITO A TÍTULO DE PAGAMENTO, NÃO DE GARANTIA DO JUÍZO.\nÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF NA ALÍNEA C. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em\nrecurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial em\ncumprimento de sentença decorrente de ação previdenciária, no qual\nse discute a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, a\naplicação da Súmula 111/STJ e a incidência dos consectários da mora\nà luz do Tema 677/STJ.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve\nnegativa de prestação jurisdicional por não aplicação ou\ninsuficiente fundamentação sobre o Tema 677/STJ; (ii) a limitação\ndos honorários às parcelas vencidas até a sentença viola os arts.\n85, § 2º, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC (Código de Processo Civil),\npor violação da coisa julgada; (iii) há dissídio jurisprudencial\nsobre a base de cálculo dos honorários em execução e a incidência\ndos consectários da mora segundo o Tema 677/STJ.\r3. Não há negativa\nde prestação. O Colegiado estadual enfrentou a tese do Tema 677/STJ\ne, em embargos de declaração, esclareceu que o depósito foi\nrealizado a título de pagamento do valor incontroverso, não como\ngarantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos, afastando a\nincidência do Tema 677/STJ.\r4. A aplicação da Súmula 111/STJ -\nreafirmada no Tema 1.105 -subsiste no cumprimento de sentença,\nquando o título executivo não contém comando expresso para abarcar\nparcelas vincendas. Mantém-se a limitação dos honorários às\nprestações vencidas até a sentença, inexistindo violação dos arts.\n85, § 2º, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC, pois o acórdão estadual\nafirmou premissa fática autônoma não impugnada: ausência de\nampliação da base de incidência no dispositivo da sentença.\r5.\nIncide, por analogia, a Súmula 283/STF quando não se impugna\nfundamento autônomo e suficiente do acórdão - no caso, a\ninexistência de comando expresso no título para abranger vincendas.\nNa alínea c, a ausência de indicação do dispositivo de lei federal\nobjeto de interpretação divergente e a falta de cotejo analítico\natraem a Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento do\ndissídio.\r6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte\ne, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0904018d5184db73d05b74e9c88c8eb7a6fe8145b72c1087ada12647e1d0b8cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
