{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125382,"origem":"stj","sha256_origem":"71b267341323008761e1882ef922a27dc4f153f837fa3fb57cb9f15f690030f9","registro_original":{"id_fonte":"953575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2848751","numero_registro":"202500254538","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO\nSUFICIENTE (ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESERÇÃO.\nINTIMAÇÃO PRÉVIA PARA PREPARO APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. NOVA\nINTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO\nPROVIDO.\r1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal estadual enfrenta, de modo claro e direto, as questões\nnecessárias ao deslinde da controvérsia, explicitando os motivos\npara o reconhecimento da deserção.\r2. A intimação para preparo em\ndobro, prevista no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil,\naplica-se apenas quando o recorrente não comprova o preparo no ato\nde interposição do recurso, não sendo exigível nova intimação após o\nindeferimento do pedido de gratuidade e a intimação específica para\nrecolhimento do preparo.\r3. Agravo conhecido e recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f228e684f5aba59f58eaf992462c5abd4e5af6c7fb64730125c12eb0432b2626","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71b267341323008761e1882ef922a27dc4f153f837fa3fb57cb9f15f690030f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
