{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125394,"origem":"stj","sha256_origem":"82083e0ed99eca125515bac4240b5237443e0f735a87e0ef84533f5ee1c2de12","registro_original":{"id_fonte":"953593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2856953","numero_registro":"202500497220","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.\nPRETENSÃO AO REEXAME DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE PROVAS.\nINADIMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. A\ncorreção de inexatidões materiais prevista no art. 494, inciso I, do\nCódigo de Processo Civil não autoriza, em recurso especial, a\nrediscussão de critérios técnicos do laudo pericial homologado\nquando o tribunal local reafirma sua adequação às balizas da\nsentença.\r2. A indicação genérica de supostos desacertos em\nplanilhas e recomposição de parcelas, sem demonstração objetiva e\nidônea em conformidade com o título executivo, não afasta a\nconclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência técnica do\nlaudo e a correção dos valores apurados.\r3. A ausência de\nenfrentamento da questão sobre capitalização de juros pelo acórdão\nrecorrido, sem que tenha havido embargos para fins de\nprequestionamento, atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ.\r4. Agravo\nconhecido e recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2bb02a0410e6345cab9ef845cd906e14e286534bc2c797fc781b5b701a05b062","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"82083e0ed99eca125515bac4240b5237443e0f735a87e0ef84533f5ee1c2de12","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
