{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125404,"origem":"stj","sha256_origem":"258aff691155abbd53eaa92d29a603975e4e2a5618a91ab43ee208aeef8cf382","registro_original":{"id_fonte":"953682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3082107","numero_registro":"202504067907","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO.\nCÉDULA RURAL. INADIMPLEMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nOMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. SAFRA\nAGRÍCOLA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL.\nIMPUGNAÇÃO. ANÁLISE. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE\nCONVENCIMENTO MOTIVADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER\nPROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.\r1. Não há falar em negativa de prestação\njurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua\ndecisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses\nda parte.\r2. Não configura julgamento ultra petita, com violação ao\nprincípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional\nproferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica\ne sistematicamente a partir de toda a petição inicial.\nPrecedentes.\r3. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova,\nvalorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício\ndo seu poder-dever de condução do processo. Precedentes.\r4. A\napresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de\njulgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza\nlitigância de má-fé.\r5. Agravo conhecido para conhecer do recurso\nespecial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"89d3c25c7eb0eabea313ee8d1fac545089b0c5474ac1e6d6ac276ee898b5563e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
