{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125406,"origem":"stj","sha256_origem":"108f8a93ee740b079b9d160fa179db9e797d2fbf7c2f806d894559675ccde8d6","registro_original":{"id_fonte":"953686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2820696","numero_registro":"202404608474","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LEASING.\nFURTO/ROUBO DE VEÍCULO. VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. INSCRIÇÃO EM\nCADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE SEGURO COM COBERTURA PELO\nVALOR DE MERCADO REFERENCIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF). REEXAME DE PROVAS E\nDE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 5/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de\nrecurso especial interposto em ação anulatória de débito com pedidos\nde restituição do VRG e indenização por danos morais e materiais,\nenvolvendo contrato de leasing, sinistro por furto/roubo e cobertura\nsecuritária por valor de mercado referenciado.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\njurisdicional pela não apreciação de pontos relevantes; (ii) a\ndevolução do VRG e os critérios de juros/correção podem ser\ndefinidos desde logo; (iii) a negativação gera dano moral quando\nexistente saldo devedor; (iv) a seguradora deve quitar a\nintegralidade do contrato de leasing apesar de apólice por valor de\nmercado referenciado; (v) houve demonstração adequada de dissídio\njurisprudencial.\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nenfrenta, de modo direto e suficiente, os temas suscitados, ainda\nque em sentido desfavorável à recorrente, observando o art. 489 e o\nart. 1.022 do CPC.\n4. A definição de critérios de juros e correção sobre a devolução do\nVRG, sem prévio enfrentamento dos dispositivos federais invocados e\ncom necessidade de apuração em liquidação, esbarra na ausência de\nprequestionamento (Súmula 211/STJ) e na vedação ao reexame de\nmatéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).\n5. A conclusão de que a inscrição em cadastros de inadimplentes\nconfigura exercício regular do direito, diante de saldo contratual\nremanescente, não pode ser revista em recurso especial, pois\ndemandaria revolvimento do conjunto probatório (Súmula 7/STJ).\n6. A pretensão de impor à seguradora a quitação integral do\ncontrato, quando a apólice prevê cobertura por valor de mercado\nreferenciado na data do sinistro, demanda reinterpretação de\ncláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e reexame de provas (Súmula\n7/STJ).\n7. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo\nanalítico e de indicação precisa do dispositivo legal interpretado\nde forma divergente, incide a Súmula 284/STF.\n8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"454af3d802e466726bd8fc008dc09498917c71ef3eac559a882c79d4ba5e8de4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"108f8a93ee740b079b9d160fa179db9e797d2fbf7c2f806d894559675ccde8d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
