{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12543,"origem":"stj","sha256_origem":"174f49d5487f497d7f42879e193f507450a67c5abacc5f1ec985943054c431c1","registro_original":{"id_fonte":"000825771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051428","numero_registro":"202200039404","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO NO ATO DA\nINTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. DOCUMENTO EXTRAÍDO DO SÍTIO ELETRÔNICO\nOFICIAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA.\nINTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese em análise, a agravante se insurge contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo.\n2.Este Tribunal Superior tem entendimento no sentido de que a\nrelação de feriados extraída do sítio eletrônico oficial do tribunal\nde origem não é documento hábil a comprovar a tempestividade do\nrecurso por ausência de fé pública.  No mesmo sentido: AgInt no\nAREsp n. 2.057.270/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira\nTurma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022; AgInt no AREsp n.\n1.989.007/SE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022;  AgInt no AREsp n.\n2.033.361/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022; (AgRg no AREsp n.\n2.086.225/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022.\n3. In casu, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido\nintimada do acórdão recorrido em 26/05/2021, sendo o recurso\nespecial interposto somente em 18/06/2021 sem a necessária\ncomprovação de feriado local por meio de documento idôneo no ato de\ninterposição do recurso.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2437fca085efd9596bfc3a7daf4359471b36484cbf1f9b1ebc571e120b6fb5f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"174f49d5487f497d7f42879e193f507450a67c5abacc5f1ec985943054c431c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
