{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125441,"origem":"stj","sha256_origem":"5141e8f99bbf0fa868f38c00df690030f953d4d84349a5900e360a8dc3d4b1fb","registro_original":{"id_fonte":"950137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1628277","numero_registro":"201502569622","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO. SOCIEDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DE CULPA DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.\nINEXISTÊNCIA DE FALHA ESTRUTURAL OU ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DE\nRESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA CLÍNICA. RECURSO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça, hospitais e clínicas respondem objetivamente por falhas nos\nserviços que lhes são diretamente atribuíveis, como estrutura\nfísica, hotelaria, internação e serviços auxiliares.\n2. A atuação técnico-profissional do médico, por sua vez, submete-se\nao regime de responsabilidade subjetiva, sendo necessária a\ndemonstração de culpa (imperícia, imprudência ou negligência) para\neventual responsabilização da instituição da qual o profissional é\npreposto.\n3. No caso concreto, o acórdão recorrido reconheceu a ausência de\ncomprovação de conduta culposa do profissional médico sócio da\nclínica recorrente, com base na prova pericial e conclusão do\nprocesso administrativo no CRM, mas ainda assim atribuiu à\ninstituição responsabilidade objetiva por atos do médico, como\ninsistência no tratamento, ausência de exames e insuficiência de\ninformações prestadas, sem apontar falha diretamente imputável à\nestrutura ou aos serviços administrativos da clínica.\n4. Ao afastar a culpa médica e, ainda assim, impor condenação à\nclínica com base em responsabilidade objetiva, o acórdão recorrido\ncontrariou a jurisprudência desta Corte.\n5. Recurso especial provido para afastar a responsabilidade da\nclínica recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00932 INC:00003 ART:00933"],"jurisprudencia_citada":"(HOSPITAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - HIPÓTESES)\n   STJ - <<REsp 1145728>>-MG, <<AgInt no AREsp 2343699>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1855471>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b4bf15fa495e61a2e3fb6116acf106ecec2c5ff17e027f50c305c679f4539b39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
