# Registro público: STJ — 1628277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5141e8f99bbf0fa868f38c00df690030f953d4d84349a5900e360a8dc3d4b1fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950137
- **Número de registro na fonte:** 201502569622
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO. SOCIEDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
INEXISTÊNCIA DE FALHA ESTRUTURAL OU ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DE
RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA CLÍNICA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, hospitais e clínicas respondem objetivamente por falhas nos
serviços que lhes são diretamente atribuíveis, como estrutura
física, hotelaria, internação e serviços auxiliares.
- **Item 2 (texto oficial):** A atuação técnico-profissional do médico, por sua vez, submete-se
ao regime de responsabilidade subjetiva, sendo necessária a
demonstração de culpa (imperícia, imprudência ou negligência) para
eventual responsabilização da instituição da qual o profissional é
preposto.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o acórdão recorrido reconheceu a ausência de
comprovação de conduta culposa do profissional médico sócio da
clínica recorrente, com base na prova pericial e conclusão do
processo administrativo no CRM, mas ainda assim atribuiu à
instituição responsabilidade objetiva por atos do médico, como
insistência no tratamento, ausência de exames e insuficiência de
informações prestadas, sem apontar falha diretamente imputável à
estrutura ou aos serviços administrativos da clínica.
- **Item 4 (texto oficial):** Ao afastar a culpa médica e, ainda assim, impor condenação à
clínica com base em responsabilidade objetiva, o acórdão recorrido
contrariou a jurisprudência desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido para afastar a responsabilidade da
clínica recorrente.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO. SOCIEDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
INEXISTÊNCIA DE FALHA ESTRUTURAL OU ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DE
RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA CLÍNICA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, hospitais e clínicas respondem objetivamente por falhas nos
serviços que lhes são diretamente atribuíveis, como estrutura
física, hotelaria, internação e serviços auxiliares.
2. A atuação técnico-profissional do médico, por sua vez, submete-se
ao regime de responsabilidade subjetiva, sendo necessária a
demonstração de culpa (imperícia, imprudência ou negligência) para
eventual responsabilização da instituição da qual o profissional é
preposto.
3. No caso concreto, o acórdão recorrido reconheceu a ausência de
comprovação de conduta culposa do profissional médico sócio da
clínica recorrente, com base na prova pericial e conclusão do
processo administrativo no CRM, mas ainda assim atribuiu à
instituição responsabilidade objetiva por atos do médico, como
insistência no tratamento, ausência de exames e insuficiência de
informações prestadas, sem apontar falha diretamente imputável à
estrutura ou aos serviços administrativos da clínica.
4. Ao afastar a culpa médica e, ainda assim, impor condenação à
clínica com base em responsabilidade objetiva, o acórdão recorrido
contrariou a jurisprudência desta Corte.
5. Recurso especial provido para afastar a responsabilidade da
clínica recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOSPITAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - HIPÓTESES)
   STJ - <<REsp 1145728>>-MG, <<AgInt no AREsp 2343699>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1855471>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00932 INC:00003 ART:00933

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art933)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2097478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21599/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2276298](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140571/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2114079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55307/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art932, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.628.277 do STJ: responsabilidade civil e serviço médico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1628277/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.628.277 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade civil, serviço médico e sociedade limitada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medico, responsabilidade, servico, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** c87f606b2b460dc60f61293d180b83a63400ff90e5748488511707f926fdefe5
- **SHA-256 do registro documental:** 5141e8f99bbf0fa868f38c00df690030f953d4d84349a5900e360a8dc3d4b1fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1628277%2F)

### [Artigo 932 do Código Civil: responsabilidade por terceiro](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-932/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando o dano é causado por um filho menor, um empregado ou um hóspede, a vítima quer saber a quem cobrar. O artigo 932 do Código Civil lista as pessoas que respondem pelos atos de terceiros que estão sob sua autoridade, guarda ou dependência. O art. 932 aponta os responsáveis, e o art. 933 esclarece que essa responsabilidade não depende de culpa própria de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d5f1d0f791c657ba54ceb759cfe9da37639c25fb3506058c340a11e7f226fc2
- **SHA-256 do registro documental:** 5141e8f99bbf0fa868f38c00df690030f953d4d84349a5900e360a8dc3d4b1fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-932%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos que decorram de defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso e os riscos do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eda900bf7d7393787f4a8771eb1fd478f4940f2d14da6ecefc76deec7597d6c
- **SHA-256 do registro documental:** 5141e8f99bbf0fa868f38c00df690030f953d4d84349a5900e360a8dc3d4b1fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [REsp 2.044.948 do STJ: responsabilidade civil objetiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2044948/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2044948%2F)

### [REsp 2.114.079 do STJ: ação indenizatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114079/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114079%2F)

### [REsp 2.260.398 do STJ: responsabilidade civil e erro médico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2260398/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2260398%2F)

