{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125448,"origem":"stj","sha256_origem":"a1615add2a5a849ede177b95fae6406be4ec1eec296d3ff9062f6db7036bd27c","registro_original":{"id_fonte":"950147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036635","numero_registro":"202203474770","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM. ATLETA\nPROFISSIONAL DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS COMEMORATIVO.\nPRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO LANÇAMENTO DA OBRA.\nPRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no\nsentido de que o prazo prescricional para a pretensão de reparação\nde danos por uso indevido de imagem tem início na data da violação\ndo direito.\n2. A conduta ilícita de divulgar a imagem sem autorização em um\nproduto comercial, como um álbum de figurinhas, consubstancia-se no\nmomento do lançamento e divulgação da obra, com sua colocação no\nmercado de consumo.\n3. Hipótese em que o acórdão recorrido assentou, com base no\nconteúdo fático-probatório dos autos, que a grande repercussão e\ndivulgação do lançamento do álbum em 2016 tornava inverossímil a\nalegação de que o autor somente dele tivesse tomado conhecimento em\n2020.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PRESCRICIONAL - TEORIA DA ACTIO NATA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2075840>>-SP, <<REsp 1861295>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"569d979091e878d099187b6afc6bd2a27e4b816004fd531908f5af9ebf8d7df9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1615add2a5a849ede177b95fae6406be4ec1eec296d3ff9062f6db7036bd27c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
