{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125461,"origem":"stj","sha256_origem":"08390384833d4951e97d65b332be7ecea8c72225bc11feb32f11a2571ad35a0a","registro_original":{"id_fonte":"950172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232509","numero_registro":"202503431664","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. HONORÁRIOS NA PRIMEIRA FASE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo, em agravo de instrumento, que negou\nprovimento ao recurso e manteve a não fixação de honorários na\nprimeira fase da ação de exigir contas.\n2. A controvérsia versa sobre ação de prestação de contas, em que se\ndeterminou a prestação de contas em 15 dias e se postergou a\ndefinição das verbas de sucumbência para a segunda fase.\n3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada,\nafirmando que o pronunciamento da primeira fase tem natureza\ninterlocutória e não comporta fixação de honorários sucumbenciais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação\nde honorários sucumbenciais na primeira fase da ação de exigir\ncontas, com fundamento nos arts. 85, §§ 2º e 8º-A, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A decisão que reconhece o direito de exigir contas na primeira\nfase ostenta natureza de sentença, com eficácia predominantemente\ncondenatória, nos termos do art. 550, § 5º, do CPC, sendo devido o\narbitramento de honorários em favor do autor. O acórdão recorrido\nafastou indevidamente essa natureza e contrariou a orientação\nconsolidada do STJ, impondo o retorno dos autos para fixação da\nverba sucumbencial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. A decisão que julga procedente o direito de\nexigir contas na primeira fase tem natureza de sentença e, à luz do\nart. 550, § 5º, do CPC, impõe a fixação de honorários em favor do\nautor.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º-A, 550, §\n5º; CF, art. 105, III, a, c.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.885.090/DF,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n20/11/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.897.898/DF, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023;\nSTJ, AgInt no REsp n. 1.918.872/DF, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 29/3/2022; STJ, REsp n.\n1.746.072/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado\nem 13/2/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00550 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PROCEDÊNCIA\nDO PEDIDO - PRIMEIRA FASE - NATUREZA DE SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1885090>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1897898>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4e9da078c15ba2e75ad403fa4dc3b81d00d497e2b4d913f1cc51283781b6fd4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
