{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125477,"origem":"stj","sha256_origem":"d8fb2434a8d4fc6a7c7bccaa7d24b9e3da5bf79e0522a4042db78870e2f1c43e","registro_original":{"id_fonte":"950243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2404862","numero_registro":"202302277845","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO  QUANTO AOS EFEITOS DA\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA. SANEAMENTO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou agravo em\nrecurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou\nobscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já\ndecididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no\nart. 1.022 do CPC.\n4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura\nomissão, contradição ou obscuridade.\n5. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna,\nentre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as\nrazões da parte.\n6. Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da\nexigibilidade da verba sucumbencial à parte embargante que obteve a\nconcessão da justiça gratuita (fl. 888).\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para assegurar à\nparte embargante a suspensão da exigibilidade da verba honorária\nsucumbencial, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.\nTese de julgamento:  \"1.A decisão contrária aos interesses da parte\nnão configura omissão, contradição ou obscuridade\". 2. A contradição\nque justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições\ndo próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte. 2.\n\"Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da\nexigibilidade da verba honorária à parte embargante que obteve a\nconcessão da justiça gratuita\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9490d48998dc2430bce78e6f505936051bd2ee76ee750be83e2904ae29445df1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
