# Registro público: STJ — 2404862

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8fb2434a8d4fc6a7c7bccaa7d24b9e3da5bf79e0522a4042db78870e2f1c43e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950243
- **Número de registro na fonte:** 202302277845
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou agravo em
recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
art. 1.022 do CPC.
4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura
omissão, contradição ou obscuridade.
5. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna,
entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as
razões da parte.
6. Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da
exigibilidade da verba sucumbencial à parte embargante que obteve a
concessão da justiça gratuita (fl. 888).

### IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para assegurar à
parte embargante a suspensão da exigibilidade da verba honorária
sucumbencial, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Tese de julgamento:  "1.A decisão contrária aos interesses da parte
não configura omissão, contradição ou obscuridade". 2. A contradição
que justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições
do próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte. 2.
"Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da
exigibilidade da verba honorária à parte embargante que obteve a
concessão da justiça gratuita".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO  QUANTO AOS EFEITOS DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SANEAMENTO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou agravo em
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
art. 1.022 do CPC.
4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura
omissão, contradição ou obscuridade.
5. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna,
entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as
razões da parte.
6. Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da
exigibilidade da verba sucumbencial à parte embargante que obteve a
concessão da justiça gratuita (fl. 888).
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para assegurar à
parte embargante a suspensão da exigibilidade da verba honorária
sucumbencial, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Tese de julgamento:  "1.A decisão contrária aos interesses da parte
não configura omissão, contradição ou obscuridade". 2. A contradição
que justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições
do próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte. 2.
"Há omissão no acórdão embargado relativamente à suspensão da
exigibilidade da verba honorária à parte embargante que obteve a
concessão da justiça gratuita".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6830cf40eb9a8a36f8078a8c87e5acc08ac9b9f2e1dc51451f824e2413b7c1da
- **SHA-256 do registro documental:** d8fb2434a8d4fc6a7c7bccaa7d24b9e3da5bf79e0522a4042db78870e2f1c43e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d8fb2434a8d4fc6a7c7bccaa7d24b9e3da5bf79e0522a4042db78870e2f1c43e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

