{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125482,"origem":"stj","sha256_origem":"3f9f66c2c5970373b107b8a1ead1d3afcc51859690d2de2148edc4baffadbd52","registro_original":{"id_fonte":"950283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3030205","numero_registro":"202503252854","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA\nAPRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nCOMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos\nmateriais, com pedido de condenação ao pagamento de R$ 47.449,24,\nacrescidos de juros e correção monetária. O valor da causa foi\nfixado em R$ 47.449,24.\n3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários\nadvocatícios em 15% do valor atualizado da causa.\n4. A Corte de origem conheceu e negou provimento à apelação, manteve\na improcedência e majorou honorários recursais com base no art. 85,\n§ 11, do Código de Processo Civil.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de\ndefesa pela intempestividade do rol de testemunhas, porquanto o\nprazo do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil deveria correr\nda designação da audiência; e (ii) saber se há dissídio\njurisprudencial devidamente demonstrado nos termos dos arts. 1.029,\n§ 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que o prazo\npara apresentação do rol de testemunhas é preclusivo e conta da\ndeterminação da produção da prova oral, alinha-se à jurisprudência\ndo STJ, o que atrai a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\n7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de\ncotejo analítico e de comprovação da similitude fática, conforme\nexigem os arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, §\n1º, do RISTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta\nCorte. 2. O dissídio jurisprudencial pela alínea c exige cotejo\nanalítico e demonstração da similitude fática, nos termos dos arts.\n1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 357 § 4º, 85 §11, 1.029\n§ 1º; RISTJ, art. 255 §1.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS - PRAZO PRECLUSIVO - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 175512>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1524213>>-RS, {{AREsp 2901480}}-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"779201b5202190f35330e3e02fb1313a53d73fbedbe291b12c2ba33b57542d32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
