# Registro público: STJ — 1895398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-04-12
- **Publicação:** 2021-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 264eec44af40d6804824062d6133f9340f2914958a83a5b7c99bd829c0ba8bee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825839
- **Número de registro na fonte:** 202002392375
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. PASEP. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do processo de origem, em que se persegue a reparação de danos decorrentes da existência de quantia ínfima em conta do PASEP, declarou a ilegitimidade passiva da União e a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - A decisão recorrida, que não conheceu do recurso especial, considerou…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. PASEP. AGRAVO
INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO
STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que, nos autos do processo de origem, em que se persegue a
reparação de danos decorrentes da existência de quantia ínfima em
conta do PASEP, declarou a ilegitimidade passiva da União e a
incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. No
Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Nesta Corte,
o recurso especial não foi conhecido.
II - A decisão recorrida, que não conheceu do recurso especial,
considerou que incidiram no presente caso os óbices das Súmulas n.
283 e 284 do STF, bem como que a decisão do Tribunal de origem
estava em consonância com a jurisprudência desta Corte.
III - Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz
alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à matéria de
mérito do recurso especial, que nem sequer ultrapassou o juízo de
admissibilidade.
IV - Nesse diapasão, verifica-se que a parte agravante deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada,
ensejando, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ,
segundo o qual É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Ressalta-se que a mesma exigência é prevista no art. 1.021, § 1°, do
Código de Processo Civil de 2015.
V - Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 264eec44af40d6804824062d6133f9340f2914958a83a5b7c99bd829c0ba8bee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 264eec44af40d6804824062d6133f9340f2914958a83a5b7c99bd829c0ba8bee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

