{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125494,"origem":"stj","sha256_origem":"59e2c473cb7e00a8eb1037e14702abf230edb460ee64594b332069275a918baf","registro_original":{"id_fonte":"950334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2450407","numero_registro":"202303211380","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS\nINICIAIS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. NULIDADE\nPROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO\nDEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nna origem.\nII. Razões de decidir\n2. A extinção do processo por falta de pagamento das custas\niniciais, nos termos do art. 485, IV, do CPC, não exige intimação\npessoal da parte, sendo suficiente a intimação do advogado, conforme\njurisprudência consolidada do STJ.\n3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a\ncompreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o\nconhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).\n4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n5. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\nincursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que\ndispõe a Súmula n. 7 do STJ.\n6. . É firme o entendimento desta Corte de que o conhecimento do\nrecurso especial interposto com fundamento na alínea \"c\" do\npermissivo constitucional exige indicação do dispositivo de lei\nobjeto de interpretação divergente, bem como demonstração da\ndivergência, mediante verificação das circunstâncias que assemelhem\nou identifiquem os casos confrontados e realização de cotejo\nanalítico entre elas, requisitos que não foram atendidos.\nIII. Dispositivo\n7. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e0c5dd5cd4dbe124acaeae46ec95d3956588af3740cc8aa8511b6279bda49c24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59e2c473cb7e00a8eb1037e14702abf230edb460ee64594b332069275a918baf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
