{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125500,"origem":"stj","sha256_origem":"77f1a0eb24db95e8ce9ea89f4c76f3727b82a9e481b54dceb1ce29fd8c9d8e4d","registro_original":{"id_fonte":"950352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"PET no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2668010","numero_registro":"202402152230","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. LITÍGIO POSSESSÓRIO.\nVÍNCULO TÉCNICO-JURÍDICO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Pedido de reconsideração na petição no agravo em recurso especial\nem desfavor de decisão que indeferiu o pedido da requerente de\ningresso nestes autos como amicus curiae.\n2. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno,\nnos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos\nprincípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e\nda fungibilidade recursal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste sobre ingresso da requerente nos\npresentes autos na qualidade de amicus curiae.\nIII. Razões de decidir\n4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os\ntermos da decisão agravada.\n5. O art. 138 do CPC traz previsão da possibilidade de atuação da\npessoa natural ou jurídica como amicus curiae, contudo referida\nintervenção no processo não prescinde da satisfação dos requisitos\nnecessários para tanto, como a relevância da matéria, da\nespecificidade do tema objeto da demanda, da repercussão social da\ncontrovérsia, bem como da representatividade adequada.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art138"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00138"],"jurisprudencia_citada":"(INTERVENÇÃO DE AMICUS CURIAE - REQUISITOS)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1733013>>-PR\n   STF - [[ADI-ED 2591]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7de1fd5f5fcd7a0db96d319646d7c6f35f980fe6ed71e33d2b7edd606018c0ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77f1a0eb24db95e8ce9ea89f4c76f3727b82a9e481b54dceb1ce29fd8c9d8e4d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
