{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125501,"origem":"stj","sha256_origem":"5a64c2261dd310e1948bb94d45ecad1bca0510ad3452f478b512818c397a2587","registro_original":{"id_fonte":"950353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018613","numero_registro":"202202468910","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DOS\nREQUISITOS. MULTA. RECURSO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Razões de decidir\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local\npronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\nsuscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,\npoderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n2. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida\nexcepcional, cabível apenas quando caracterizado o abuso da\npersonalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão\npatrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o\nencerramento irregular das atividades empresariais não autorizam,\npor si, o deferimento da medida. Precedentes.\n3. Os embargos de declaração opostos com objetivo de\nprequestionamento não possuem caráter procrastinatório, conforme\ndispõe a Súmula n. 98/STJ.\nII. Dispositivo\n4. Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2182998>>-SP, <<REsp 2193176>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 98 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 2172614>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8b201ddab5eb419ef4ae330d4d7f1e3b075cd76b5f1c2931ced41a3931bf8122","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
