{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125508,"origem":"stj","sha256_origem":"aed6844b6d686f792721e0353a991940a9ffcaaf01e04db11d5ba91f99d060fb","registro_original":{"id_fonte":"950367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193913","numero_registro":"202500254045","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECEDENTE.\nREQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de\ninstrumento julgado na origem.\nII. Razões de decidir\n2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de\nrecurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de\nacórdão que aprecia tutela provisória, por não se tratar de decisão\nproferida em caráter de definitividade, nos termos da Súmula n.\n735/STF.\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\nIII. Dispositivo\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DISCUSSÃO SOBRE CORREÇÃO DE ACÓRDÃO QUE APRECIA\nTUTELA PROVISÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2078762>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - CONFERÊNCIA DE PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA\nDE URGÊNCIA - SÚMULA 7)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2538063>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"86daef9f40ea2d43861b339fb43f54dc91c101727776685bb1594d15f23e0ecf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
