{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125529,"origem":"stj","sha256_origem":"7d7554f71be05e7fc83b37b35a1043f7443ed91ab03c91af8ebdb57ec0b15305","registro_original":{"id_fonte":"950507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2531145","numero_registro":"202304569617","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE\nURGÊNCIA. ARRESTO DE BENS. SÚMULA 735/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\",\nda Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que indeferiu pedido liminar de arresto de bens\nem incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por\nausência de elementos que preencham os requisitos do art. 300 do\nCPC.\n2. O acórdão recorrido rejeitou embargos de declaração, aplicando\nmulta por considerá-los manifestamente protelatórios.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional e se a aplicação da multa por embargos de\ndeclaração foi indevida, considerando que os aclaratórios foram\nopostos para fins de prequestionamento e sem caráter protelatório; e\n(II) saber se o indeferimento da tutela de urgência de arresto\nviolou o art. 300 do CPC, diante da alegada presença de\nprobabilidade do direito e perigo de dano.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação\njurisdicional, pois enfrentou a controvérsia de forma clara e\nsuficiente, indicando os motivos pelos quais entendeu não estarem\npresentes os requisitos da tutela de urgência.\n5. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC foi\nafastada, pois os embargos de declaração opostos pela parte\nrecorrente tinham notório propósito de prequestionamento e não\napresentaram caráter protelatório, conforme entendimento consolidado\nna Súmula 98 do STJ.\n6. O indeferimento da tutela de urgência de arresto foi fundamentado\nna ausência de elementos suficientes para justificar a constrição\npatrimonial de terceiros, sendo inviável o reexame de fatos e provas\nem sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n7. A jurisprudência do STJ e do STF, consolidada na Súmula 735,\nreconhece a inadmissibilidade de recurso especial contra decisões\nque apreciam pedidos de tutela provisória, salvo para discutir\neventual ofensa aos dispositivos legais que disciplinam o instituto.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo parcialmente conhecido para dar parcial provimento ao\nrecurso especial, afastando a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"01aba7480f339ee5aefa12405545ec03ede0473be96b3522cdff6139cb29710f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d7554f71be05e7fc83b37b35a1043f7443ed91ab03c91af8ebdb57ec0b15305","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
