{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125533,"origem":"stj","sha256_origem":"3a61d367a6f74583b4c43c3cc1e2a5acc7d3c93180e72624e3720945fa480f6e","registro_original":{"id_fonte":"950511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2586752","numero_registro":"202400772595","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A associação recorrente possui legitimidade ativa para a\npropositura da ação civil pública na condição de substituta\nprocessual, conforme previsto no art. 5º, LXX, da Constituição\nFederal e no art. 82, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo\ndesnecessária a apresentação de autorização expressa dos associados\nou lista nominal.\n2. A tese firmada no Tema 948 do STJ estabelece que, em ação civil\npública proposta por associação na condição de substituta processual\nde consumidores, todos os beneficiados pela procedência do pedido\npossuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença,\nindependentemente de serem filiados à associação promovente.\n3. Quanto à prescrição, o prazo prescricional de cinco anos,\nprevisto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, inicia-se a\npartir do conhecimento do dano e de sua autoria, sendo autônomas as\npretensões de fazer e de pagar.\n4. No caso concreto, a produção e comercialização do produto\ncessaram em maio de 2014, e a ação indenizatória foi ajuizada apenas\nem agosto de 2020, mais de cinco anos após o último ato\nsupostamente lesivo, configurando a prescrição da pretensão\nindenizatória.\n5. A tese de que a prescrição somente teria início com o trânsito em\njulgado da ação civil pública anterior não prospera, pois o\nconhecimento do fato danoso já existia desde a propositura da\nprimeira ação, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado\npara deduzir a pretensão indenizatória.\n6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca do termo\ninicial da prescrição demandaria reexame de fatos e provas, o que é\nvedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n7. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,\nreconhecendo a legitimidade ativa da recorrente e negando\nprovimento quanto à prescrição da pretensão indenizatória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00027 ART:00082 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00070","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00189 ART:00202"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - SUBSTITUTA PROCESSUAL DE\nCONSUMIDORES - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<REsp 1438263>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948),\n         <<AgInt no AREsp 2517050>>-ES\n(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1896143>>-AL,\n         <<AgInt no REsp 1932395>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"970ce1b135de1385caa55fcbe275614aa31232b7523a7217db6474473847f2ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a61d367a6f74583b4c43c3cc1e2a5acc7d3c93180e72624e3720945fa480f6e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
