{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125535,"origem":"stj","sha256_origem":"c2713860fd6a7fd81e57cc7451371dfaa95a6380032aaacd808291d0ada81e93","registro_original":{"id_fonte":"950513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2599957","numero_registro":"202401146139","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO TEMA 452\nDO STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.\n1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação\njurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a\noposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos\nessenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão nos\ntermos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n2. A ausência de enfrentamento das questões relativas à aplicação do\nTema 452 do STF, à validade da novação e da quitação plena no termo\nde adesão ao saldamento, e à composição do benefício complementar,\nimpede a análise das demais questões impugnadas no recurso especial.\n3. A solução da controvérsia exige esclarecimentos sobre a extinção\nda diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar, a\nvalidade das cláusulas de novação e quitação, e a aplicação do\nregulamento ao cálculo do benefício da autora.\nRecurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para\nsanar as omissões apontadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO CONFIGURADA - TEMA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1831870>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1754832>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"90c1376870f4736e7aa456365956b0ce2596a7634f34578aa80c382cd66c3599","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2713860fd6a7fd81e57cc7451371dfaa95a6380032aaacd808291d0ada81e93","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
