{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125536,"origem":"stj","sha256_origem":"94c4eb51590479d6b75b0c0926406c3b52c159b324d1c29844a2a7139c9ecb7a","registro_original":{"id_fonte":"950514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2618265","numero_registro":"202401239132","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE\nESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO E DOAÇÃO\nINOFICIOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO\nPARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto\npor autores que alegaram simulação em escrituras de compra e venda\ncelebradas por ascendente em favor de descendentes, com preço abaixo\ndo mercado e sem comprovação de pagamento, configurando doação\ndisfarçada e, subsidiariamente, doação inoficiosa e locupletamento\nilícito. Pedido de anulação das escrituras, cancelamento dos\nregistros e retorno dos bens ao patrimônio da vendedora, com pedidos\nsubsidiários de redução por inoficiosidade e indenização por\nenriquecimento sem causa.\n2. Sentença de procedência reconheceu a simulação e anulou o negócio\nde compra e venda referente à escritura em favor de dois\ndescendentes, determinando o cancelamento do registro e o retorno do\nbem ao espólio da vendedora, com condenação dos requeridos em\ncustas e honorários.\n3. Acórdão manteve a nulidade da compra e venda por simulação, mas\npreservou o negócio dissimulado como doação de ascendente para\ndescendente, por não exceder a parte disponível, rejeitando\npreliminares de nulidade, decadência, prescrição e cerceamento de\ndefesa, desconsiderando documentos extemporâneos e redimensionando\nos ônus sucumbenciais.\n4. Embargos de declaração foram desacolhidos pelo Tribunal de\norigem, que não enfrentou adequadamente as alegações de negativa de\nprestação jurisdicional.\n5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não\napreciar de forma adequada e fundamentada as normas dos arts. 10,\n369, 464 e 472 do Código de Processo Civil, bem como do art. 170 do\nCódigo Civil, que tratam da vedação de decisão surpresa e da\npreservação dos princípios da adstrição e da congruência do pedido.\n6. Saber se a validação do negócio jurídico dissimulado como doação\nde ascendente para descendente, sem a devida análise do valor de\nmercado do imóvel à época da liberalidade, pode configurar doação\ninoficiosa e prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.\n7. O Tribunal de origem não apreciou de forma fundamentada as\nalegações de violação aos princípios da vedação de decisão surpresa,\nda adstrição e da congruência do pedido, configurando negativa de\nprestação jurisdicional.\n8. A ausência de análise adequada das normas dos arts. 10, 369, 464\ne 472 do Código de Processo Civil e do art. 170 do Código Civil\nimpede a formação de um juízo completo sobre a controvérsia,\njustificando a anulação do acórdão recorrido.\n9. A análise da validade do negócio jurídico dissimulado como doação\nde ascendente para descendente deve considerar o valor de mercado\ndo imóvel à época da liberalidade para verificar se houve doação\ninoficiosa que prejudique a legítima dos herdeiros necessários.\n10.  Recurso especial provido em parte para anular o acórdão\nrecorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem\npara novo julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f5130f50a841def2b647f8a883cee3f41abbb7911406d17313b8bd313df0fdb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94c4eb51590479d6b75b0c0926406c3b52c159b324d1c29844a2a7139c9ecb7a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
