{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125537,"origem":"stj","sha256_origem":"ca43c147691b6515d2d6b556432b5d0eef23964be1a1fac9fa9e5e0c4e79f132","registro_original":{"id_fonte":"950515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2647717","numero_registro":"202401750301","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RETORNO\nDOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. O Tribunal de origem não apreciou de forma fundamentada as\nalegações de violação aos princípios da vedação de decisão surpresa,\nda adstrição e da congruência do pedido, configurando negativa de\nprestação jurisdicional.\n2. A decisão do Tribunal de origem não abordou de forma satisfatória\nos dispositivos legais invocados pela recorrente, especialmente os\narts. 10, 131 e 460 do CPC, que tratam da vedação de decisão\nsurpresa e da preservação dos princípios da adstrição e da\ncongruência do pedido.\n3. A negativa de prestação jurisdicional impede a adequada\ncompreensão e integridade do julgado, sendo necessária a anulação do\nacórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie de forma\nfundamentada as questões suscitadas pela parte recorrente.\n4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo\njulgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões\nsuscitadas pela parte recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - {{REsp 1894158}}, {{AREsp 2774781}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cc4fbd26155f9e96075111d0a33e5e5ffc71202fe64a1cbcdf0e0998976eef57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca43c147691b6515d2d6b556432b5d0eef23964be1a1fac9fa9e5e0c4e79f132","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
