{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125544,"origem":"stj","sha256_origem":"6b07b3edfc8361b6a4d15cde4d8bec59aa7625eff976076045db88a4ca503b77","registro_original":{"id_fonte":"950522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2768925","numero_registro":"202403814565","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUTIVA\nCAMBIAL PRESCRITA. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE\nAVALISTAS. RECURSO PROVIDO.\n1. O aval é uma garantia de natureza estritamente cambiária,\nautônoma e solidária, destinada a assegurar o pagamento de título de\ncrédito, subsistindo com toda a sua força apenas enquanto o título\nmantiver sua executividade.\n2. A prescrição da pretensão executiva, conforme o prazo trienal\nprevisto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, transforma o título\nem mero quirógrafo, perdendo sua natureza cambial e extinguindo a\nobrigação do avalista, salvo demonstração de locupletamento ilícito,\no que não foi alegado ou provado no caso.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao\nafirmar que, prescrita a ação executiva, o avalista não responde\nsolidariamente na ação monitória, porquanto desaparecida a relação\ncambial que justificava sua responsabilidade.\n4. No caso concreto, não há elementos fáticos ou jurídicos que\ndemonstrem o locupletamento ilícito dos avalistas, reforçando sua\nilegitimidade passiva ad causam.\n5. Recurso provido para reconhecer a ilegitimidade passiva dos\nrecorrentes e extinguir o processo em relação a eles, nos termos do\nart. 485, VI, do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a3ecc0c4816a6cd35848d216d71f8cafbdfbe3a2552e3df1da0e4a1b59de2aef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b07b3edfc8361b6a4d15cde4d8bec59aa7625eff976076045db88a4ca503b77","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
