{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125545,"origem":"stj","sha256_origem":"4c9941a72ed2ea879e5768fa088c7fc8c4cc6e3a4f4d9dfcf6715f821ae3a85e","registro_original":{"id_fonte":"950523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2829224","numero_registro":"202404609193","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INTELECTUAL. RECURSO\nESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRAFAÇÃO DE\nMARCA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL E TEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. O prazo prescricional para a ação de indenização por violação do\nuso indevido de marca é quinquenal, conforme o art. 225 da Lei nº\n9.279/96, e o termo inicial se renova a cada dia em que o direito é\nviolado.\n2. A limitação temporal da apuração dos danos materiais ao período\nde 26.06.2010 a 04.04.2011, com base em documento juntado na fase de\nconhecimento, não encontra amparo no título judicial, que\nexpressamente remeteu a definição do quantum indenizatório à fase de\nliquidação de sentença.\n3. A produção probatória referente ao valor do dano deve ser\nrealizada na fase de liquidação de sentença, abrangendo os atos de\nviolação ocorridos dentro do prazo prescricional quinquenal.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0ae3219a9c3af2d9972443da4089459e1ce790ead6628c3286b10d41060f7432","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
